06/08/2025 00:13
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A um dia das eleições, Marquinhos continua indeferido pelo TSE

Candidatura é barrada em razão de inelegibilidade por improbidade administrativa; se eleito e não conseguir reverter caso, Rancharia terá nova eleição.
Marquinhos do Povo (União) é o único candidato à prefeitura de Rancharia com candidatura indeferida, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo informações do portal Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, Marquinhos aparece como “concorrendo”, mas sua candidatura está indeferida, ainda dentro do prazo para recurso.
Atual prefeito e candidato à reeleição, tenta reverter na justiça indeferimento de registro. (Foto: Redes sociais)

Marquinhos do Povo (União) é o único candidato à prefeitura de Rancharia com candidatura indeferida faltando um dia para as eleições, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo informações do portal Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE, Marquinhos aparece como “concorrendo”, mas sua candidatura está indeferida, ainda dentro do prazo para recurso.

Ainda segundo o TSE, os outros cinco candidatos — Gilson Junior (PT), Homero do Mané Facão (PSD), Marcílio Pebinha (Solidariedade), Rosana Moraes (PSOL) e Silvio Latinha (PP) — estão com suas candidaturas deferidas, o que significa que estão aptos a participar das eleições majoritárias deste domingo (6).

O indeferimento é devido a sua inelegibilidade, resultante de uma ação civil pública por improbidade administrativa. A decisão se refere a irregularidades na terceirização do serviço de merenda escolar durante sua gestão como prefeito, em 2014.

A ação civil pública teve origem na contratação da empresa Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda. pelo valor de R$ 3,38 milhões. O Ministério Público apontou que a terceirização foi desnecessária, já que o município tinha capacidade para realizar o serviço de forma mais econômica.

A investigação revelou diversas irregularidades no contrato, incluindo a doação indevida de alimentos adquiridos com recursos públicos à empresa contratada e o uso inadequado de servidores municipais, o que sofreu em prejuízos ao erário.

Em 7 de setembro de 2024, o juiz Arthur Lutiheri Baptista Nespolí, da 106ª Zona Eleitoral de Rancharia, indeferiu o registro de candidatura de Marquinhos, com base em uma lei que determina a inelegibilidade de candidatos condenados por atos dolosos de improbidade administrativa que causem lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Essa decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em 28 de agosto de 2024.

O acórdão do TJ-SP destacou que, mesmo alertado pelo Ministério Público para anular o contrato devido às irregularidades, Marquinhos optou por mantê-lo, alegando que a qualidade dos alimentos fornecidos pela Nutriplus era superior.

No entanto, uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado revelou que o valor do contrato foi 82,42% superior às despesas anteriores com a merenda escolar, configurando má gestão dos recursos públicos.

Marquinhos recorreu até o Supremo Tribunal Federal (STF), mas, em 25 de setembro de 2024, o ministro Luiz Fux negou seu pedido de reverter um acordão, mantendo-o inelegível, embora ainda haja recurso pendente.

No STF, a defesa de Marquinhos argumentou que as declarações de improbidade administrativa deveriam ser revistas com base na nova Lei de Improbidade, que passou a exigir dolo específico.

O candidato alegou que a aplicação retroativa dessa lei deveria beneficiar seu caso. No entanto, o ministro Luiz Fux rejeitou o pedido, afirmando que a nova lei não se aplica a casos de dolo comprovado, como o de Marquinhos, que envolva conduta intencional e consciente.

Além da inelegibilidade de oito anos, Marquinhos foi condenado a ressarcir os danos ao erário, pagar multa civil e está proibido de contratar com o poder público por três anos. A Nutriplus também foi condenada de forma solidária e obrigada a devolver os valores recebidos indevidamente.

Com a candidatura indeferida e faltando apenas um dia para as eleições, o candidato segue com recurso pendente, mas inelegível, conforme determina a ação civil pública que o condenou.

Possível nova eleição

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos com registro “indeferido com recurso” terão seus nomes nas urnas e poderão concorrer normalmente, mas os votos ficarão anulados e aguardando decisão final da Justiça. Se Marquinhos for eleito e não conseguir reverter a situação ou se o caso não for resolvido até 31 de dezembro de 2024, Rancharia poderá ter uma nova eleição municipal.

Para os vereadores, os votos de candidatos indeferidos sub judice não são contabilizados no cálculo do quociente partidário e na distribuição de vagas.

O artigo 224, parágrafo 3º, do Código Eleitoral, prevê que, em caso de indeferimento do candidato eleito em uma eleição majoritária, haja novas eleições automaticamente, independentemente da quantidade de votos anulados.

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