05/08/2025 09:24
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Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Benefício deve injetar mais R$ 321 bilhões na economia brasileira neste ano.
A primeira parcela do décimo terceiro salário, um dos benefícios trabalhistas mais aguardados pelos brasileiros, deve ser depositada até esta sexta-feira (29) para trabalhadores com carteira assinada. A segunda parcela começará a ser paga a partir de 1º de dezembro, com prazo final até o dia 20 do mesmo mês.
Em média, cada trabalhador deve receber R$ 3.096,78. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A primeira parcela do décimo terceiro salário, um dos benefícios trabalhistas mais aguardados pelos brasileiros, deve ser depositada até esta sexta-feira (29) para trabalhadores com carteira assinada. A segunda parcela começará a ser paga a partir de 1º de dezembro, com prazo final até o dia 20 do mesmo mês.

Este benefício, além de essencial para milhões de famílias, também é responsável por movimentar a economia, com uma injeção de R$ 321,4 bilhões em 2024, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Em média, cada trabalhador deve receber R$ 3.096,78. No entanto, as regras para o recebimento variam. Apenas quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias em um mês, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício, conforme estabelece a Lei 4.090 de 1962.

Vale lembrar que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já tiveram o décimo terceiro antecipado, com a primeira parcela paga entre abril e maio, e a segunda, entre maio e junho.

A gratificação natalina é calculada com base no tempo de serviço. Quem está há pelo menos um ano na mesma empresa tem direito ao valor integral. Para os demais, o cálculo é proporcional: cada mês trabalhado por mais de 15 dias equivale a 1/12 do salário de dezembro. Exceções como licença maternidade e afastamentos por doença ou acidente não impactam o direito ao benefício, enquanto faltas injustificadas podem reduzir o valor.

Outra questão relevante é a tributação do décimo terceiro. A primeira parcela é paga de forma integral, sem descontos, mas a segunda sofre incidências de Imposto de Renda, INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Trabalhadores devem ficar atentos à declaração desses valores no Imposto de Renda Pessoa Física, onde há campos específicos para a tributação do benefício.

O décimo terceiro não apenas alivia o orçamento de muitas famílias em tempos de final de ano, mas também tem impacto direto na economia, especialmente no comércio, que se prepara para receber parte desses recursos em compras de Natal e outros gastos.

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